pessoas pedalando de bicicleta no trânsito da cidade

Direitos e deveres que todo ciclista precisa saber

Você sabe quais são os direitos e deveres do ciclista? Bem, podemos começar dizendo que os amantes do pedal podem ser divididos em dois grupos: aqueles que andam de bicicleta por diversão e aqueles que pedalam por necessidade.

Embora sejam dois grupos distintos, ambos estão compartilhando as ruas e as estradas com outros tipos de veículos, como motos, carros e caminhões, e por esse motivo todo ciclista precisa entender as regras de trânsito para se manter seguro.

A realidade brasileira

Segundo o Sistema Único de Saúde (SUS), 11.741 brasileiros foram internados por acidente com bicicleta no ano passado, gerando um prejuízo de mais de 14 milhões de reais ao SUS.

Comumente, as pessoas que se envolvem neste tipo de acidente costumam adquirir sequelas irreparáveis como, por exemplo, traumas na cabeça, coluna, pernas e braços, ficando impossibilitados de fazer suas atividades diárias, e até mesmo pedalar.

Devido ao grande número de acidentes envolvendo ciclistas, a Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia criou uma campanha de conscientização e uma cartilha com 6 recomendações de direitos e deveres do ciclista para a manutenção de um trânsito mais seguro.

Direitos e deveres dos ciclistas

ciclofaixa em via urbana
Respeitar as leis de trânsito é um direito e um dever também dos ciclistas.
1 – Utilizar os acessórios básicos exigidos por lei.

Buzina, espelho e adesivos refletores na parte frontal, traseira e lateral dos pedais da bicicleta.

2 – Utilizar os acessórios recomendados, mas que não são obrigatórios

Cotoveleira, joelheira e capacete.

3 – Pedalar na calçada

É permitido apenas quando houver sinalização autorizando o tráfego por aquele espaço. Caso contrário, o ciclista deve descer da bike e empurrá-la pela calçada.

4 – Circulação na rua.

É permitida a circulação pelas bordas da pista, no mesmo sentido de tráfego dos carros. Nunca pedale na região de passagem dos carros ou entre eles.

5 – Respeite o semáforo

É proibido ultrapassar o sinal vermelho. A regra válida para todos os tipos de veículos e pedestres, também é válida aos ciclistas.

6 – Proibido pedalar alcoolizado.

Pedalar após o consumo de bebida alcoólica pode resultar em multa e até prisão.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro?

Agente de fiscalização aplica multa no trânsito
O ciclista que não respeitar o CTB também está sujeito à multa.

Por incrível que pareça, muitos ciclistas não sabem que o 
Código de Trânsito Brasileiro (CTB) também regulamenta o uso da bicicleta e estabelece direitos e deveres para quem conduz este veículo, expressos através da lei nº 9.503/1997.

De acordo com a legislação, são direitos e deveres de todo ciclista assegurar que sua bicicleta tenha todos os equipamentos obrigatórios: um espelho retrovisor do lado esquerdo, a campainha, e a sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais.

 

Informação que está expressa no Art. 105, inc. VI da referida lei:

São equipamentos obrigatórios dos veículos, entre outros a serem estabelecidos pelo CONTRAN:

VI – para as bicicletas, a campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais, e espelho retrovisor do lado esquerdo”.

Dessa forma, de acordo com a legislação, estes equipamentos já devem estar incluídos na hora da compra, pois é uma obrigação dos fabricantes, importadores e revendedores, comercializarem a bicicleta com todos eles.

Outros artigos da referida lei, como o 308, falam sobre mais itens que devem ser fornecidos no ato da compra, como um manual, que contém normas de circulação, direção defensiva, primeiros socorros, infrações, penalidades e anexos do CTB.

Pedalando nas vias brasileiras

Quando não existir, ou quando não for possível utilizar o acostamento,  ciclovia ou ciclofaixa, as bicicletas devem circular nas margens das pistas de rolamento, no mesmo sentido determinado para a vias urbanas e rurais de pista dupla. (Art. 58).

Os ciclistas têm preferência sobre os veículos automotores e apenas poderão circular na contramão quando forem autorizados pela autoridade de trânsito, se o trecho tiver ciclofaixa.

Para subir no passeio (calçada) é preciso estar desmontado, empurrando a bicicleta, o que equipara os direitos e deveres do ciclista aos de um pedestre (Art. 68).

Ou então, apenas quando for sinalizado ou autorizado pela entidade ou o órgão com circunscrição sobre a via (Art. 59).

No trânsito, os ciclistas devem ter cuidado com os pedestres, e os motoristas de caminhão, ônibus, automóveis e moto devem zelar pela segurança de quem anda de bicicleta.

Afinal, o trânsito precisa obedecer às normas de circulação e conduta:

Em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres“, conforme o Art. 29.

Direitos e deveres do ciclista: Infrações

Três infrações previstas para motocicleta, motoneta e ciclomotor também são aplicadas para bicicletas (Art. 244).

Uma é transportar carga incompatível com suas especificações, e as outras duas são brincadeiras comuns de quem pedala, mas que, mesmo improváveis, podem render uma multa:

Fazer malabarismo ou equilibrar-se apenas em uma roda, e dirigir sem segurar o guidão com as duas mãos (exceto para indicar manobras), com penalidades e medidas administrativas previstas no art. 244.

Transportar o passageiro fora da garupa ou do assento especial é considerado infração pelo código.

Transportar crianças que não possam, nas circunstâncias, cuidar de sua própria segurança, também é proibido.

Transitar em rodovias ou vias de trânsito rápido somente é autorizado nos locais em que haja faixas próprias ou acostamento.

Os motoristas de automóveis também devem ficar atentos

ciclista pedalando em ciclovia em meio ao trânsito.
Uma boa convivência no trânsito é um direito e um dever de todos.

O CTB também estabelece algumas condutas a serem adotadas pelos motoristas de outros veículos.

É obrigatório dar passagem a ciclistas, respeitando as normas de preferência de passagem, durante uma manobra de mudança de direção (Art. 38).

Já a operação de retorno, em vias urbanas, deve ser feita observando, dentre outros aspectos, a movimentação das bicicletas (Art. 39).

Estes são somente alguns exemplos de multas relacionadas à bicicleta a que os motoristas de outros veículos estão sujeitos.

Vale a pena a todo amante do pedal ler o código e ficar ciente dos direitos e deveres do ciclista. Isso é muito importante para a manutenção de um convívio mais amigável e responsável no trânsito.

E, claro, manter sua bike com a manutenção em dia e com todos os acessórios necessários para um pedal seguro.

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